terça-feira, 1 de outubro de 2013

Conselho Federal de Medicina: postura arrogante e corporativista?

Frase do dia | Edição No 77
 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução (disponível em Câmara de Ciência e Tecnologia - CCT/CREF1) sobre a realização do teste ergométrico. 

A reportagem a seguir resume o acontecimento.




O CREF1 irá se posicionar em breve e um dos seus órgãos de assessoramento, a Câmara de Ciência e Tecnologia, já emitiu seu parecer, em fase de revisão pela diretoria. 

A frase de hoje expressa a indignação da Educação Física sobre mais uma postura arrogante e corporativa da Medicina.

O American College of Sports Medicine* recomenda a supervisão médica no Teste Ergométrico APENAS em situações onde haja doença cardíaca, pulmonar ou metabólica conhecida, entendendo-se como supervisão médica a presença física do médico nas IMEDIAÇÕES e sua disponibilidade para uma situação de emergência, contrariando o parecer do CFM que torna “imprescindível sua presença física na sala do teste” e a realização de "todas as suas etapas". 

*American College of Sports Medicine. ACSM's Guidelines for Exercise Testing and Prescription. Williams & Wikins, 2006; American College of Sports Medicine. ACSM's Guidelines for Exercise Testing and Prescription. Williams & Wikins, 2010.

É válido pontuar, de acordo com a Resolução número 046/2002/CONFEF, que:

O Profissional de Educação Física atuará avaliando o estado funcional e morfológico dos beneficiários, estratificando e diagnosticando fatores de risco à saúde, prescrevendo, orientando e acompanhando exercícios físicos, tanto para pessoas consideradas “saudáveis”, objetivando a promoção da saúde e a prevenção de doenças, quanto para grupos portadores de doenças e agravos, atuando diretamente no tratamento não farmacológico e intervindo nos fatores de risco;

Para a aplicação de avaliação o Profissional de Educação Física deve apresentar domínio de conhecimento em protocolos de testes e suas adequações de acordo com a aptidão cardiorrespiratória do avaliado, indicações e contraindicações para a realização de testes, indicações de interrupção de testes, preparo de pacientes para a realização de testes, funcionamento de equipamentos, fisiologia do exercício e das respostas hemodinâmicas e respiratórias ao exercício físico, princípios e detalhes da avaliação, bem como os objetivos a serem atingidos.

Crime é exercer a medicina de forma ilegal, conferindo diagnósticos de doenças e prescrevendo tratamentos medicamentosos. 

Por: Prof. Ms. Thiago T. Guimarães  

Faça parte do grupo Câmara de Ciência e Tecnologia - CCT/CREF1 para baixar a resolução do CFM e artigos de posts anteriores na íntegra.

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